Hoje, eu estava na aula, quando lemos um texto sobre a cola de sapateiro, cuja base é tolueno.
No Brasil, a cola possui 25% de tolueno, enquanto que nos EUA essa taxa não pode ultrapassar 4%!!!!!!!!!!
Aí vão mais informações sobre essa cola:
A cola de sapateiro é um produto tóxico, volátil, possui substâncias classificadas entre as drogas inalantes, sua composição química tem solvente hidrocarboneto aromático, ou seja, o tolueno, que é o seu ingrediente ativo, e seus similares químicos.Segundo uma pesquisa realizada em 2000 pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas a cola de sapateiro é a terceira droga mais consumida no Brasil, perdendo somente para o tabaco e o álcool.O solvente encontrado na cola de sapateiro causa tolerância ao usuário, ou seja, para se obter o efeito desejado recorre-se à quantidades cada vez maiores do produto ou procuram-se substâncias ainda mais fortes para se alcançar o mesmo resultado, além de possivelmente causar também a dependência química.
Efeitos
São similares aos do álcool, onde à princípio tem-se uma estimulação inicial e euforia, podendo apresentar quadros de alucinações, perda da coordenação motora, seguindo-se de uma depressão, e em casos mais graves, no caso de intoxicação, vômitos e coma.Quando o uso é crônico, de acordo com os cientistas, os solventes poderão afetar o cérebro do usuário de forma semelhante à cocaína, levando à destruição de neurônios e causando danos irreversíveis, causam ainda lesões nos rins, no fígado, na medula óssea, e degeneração progressiva nos nervos periféricos, os quais controlam os músculos. A cola de sapateiro tem sido utilizada por crianças, adolescentes e até por adultos de forma destruidora, afetando estruturas vitais de indivíduos em desenvolvimento, seu futuro, sua vida social e familiar.
Segundo dados do Ministério Público, Depto. da Coordenadoria da Infância e da Juventude, os atos infracionais cometidos por adolescentes sob efeito de cola de sapateiro são surpreendentemente superiores aos demais e de acordo com o artigo 243 vender cola de sapateiro à menor é crime! O mesmo diz: Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.Pena: detenção de 06 (seis meses) à 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave. De acordo com a legislação, desde o dia 15 de junho de 2006 a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) fixou novas regras para a venda de cola de sapateiro, ficando proibida a venda para menores de 18 anos, sendo que no Brasil existem leis federais e decretos municipais que visam regrar a venda de inalantes. ( texto do Infoescola)
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